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Cobrança pelo Uso da Água A Situação da Bacia do Paraíba do Sul Ciências Agrárias
Campos, Jander Duarte.
COBRANÇA NO CÓDIGO DE ÁGUAS DE 1934 Estabelece que: O uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído, conforme as leis e regulamentos da circunscrição administrativa a que pertencem (art. 36, §1º e § 2º). A ninguém é lícito conspurcar ou contaminar as águas que não consome, com prejuízo para terceiros (art. 109), ressaltando que os trabalhos de salubridade das águas serão realizados à custa dos infratores que, além da responsabilidade criminal, se houver, responderão pelas perdas e danos que causarem e por multas que lhes forem impostas pelos regulamentos administrativos (art. 110, CA).
Tipo: Presentation Palavras-chave: Gestão de recursos hídricos; Recuperação de áreas degradadas; Uso da água.
Ano: 2007 URL: http://hdl.handle.net/2315/127
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