O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico de alcance nacional junto ao órgão ambiental competente no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). O CAR foi criado no Código Florestal, Lei no 12.651/2012 (BRASIL, 2012b), sendo obrigatório para todos os imóveis rurais. Tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Diferentemente de outros cadastros já existentes, é composto também de informações georreferenciadas, isto é, informações das coordenadas geográficas (PETERS; PANASOLO, 2014). O CAR será exigido para qualquer movimentação econômica que envolva a... |