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Provedor de dados:  Ciência Rural
País:  Brazil
Título:  Áreas de preservação permanente na legislação ambiental brasileira
Autores:  Borges,Luís Antônio Coimbra
Rezende,José Luiz Pereira de
Pereira,José Aldo Alves
Coelho Júnior,Luiz Moreira
Barros,Dalmo Arantes de
Data:  2011-07-01
Ano:  2011
Palavras-chave:  Código florestal
Legislação ambiental
Conservação da natureza
Resumo:  A Área de Preservação Permanente (APP), principal área protegida instituída por norma jurídica no Brasil, foi criada pelo Código Florestal (Lei 4.771) em 1965. Por sua importância ecológica e fornecimento de bens e serviços ambientais ao homem, as APPs são reconhecidas por suas funções técnicas como áreas que devem ser preservadas. Muitas interpretações divergem do espírito da criação da Lei, seja pelo preciosismo linguístico ou pelo uso distorcido da hermenêutica O objetivo desta pesquisa foi analisar os principais pontos conflituosos do entendimento, da interpretação e da instituição das Áreas de Preservação Permanente. Concluiu-se que há, na literatura, pertinentes interpretações contrárias ao espírito da norma jurídica que institui as APPs; as APPs devem ser preservadas e, em caso de degradação, a legislação deixa patente que o passivo ambiental deve ser sanado; a intocabilidade das APPs não é inexorável, pois o CONAMA, em alguns casos, pode definir critérios para sua utilização; as intervenções em APP, permitidas por lei nos casos de utilidade pública, interesse social e atividade eventual e de baixo impacto ambiental necessitam de melhor regulamentação.
Tipo:  Info:eu-repo/semantics/article
Idioma:  Português
Identificador:  http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-84782011000700016
Editor:  Universidade Federal de Santa Maria
Relação:  10.1590/S0103-84782011000700016
Formato:  text/html
Fonte:  Ciência Rural v.41 n.7 2011
Direitos:  info:eu-repo/semantics/openAccess
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