Em muitos países já existem leis protetivas aos animais, no sentido de evitar maltratá-los. A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, celebrada na Bélgica em 1978, e subscrito pelo Brasil, elenca entre os direitos dos animais o de "não ser submetido a sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais". Em nossa legislação atual maltratar animais, quer sejam eles, domésticos ou selvagens, caracterizam-se crime ecológico, conforme art.32 da Lei 9.605/98 com detenção de três meses a um ano, e multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar. O trabalho teve como objetivo relatar um caso atendido pela equipe do Canil Municipal em parceria com a Guarda Civil Municipal (G.C.M) do município de Botucatu/SP em julho de 2012.... |