O trabalho apresenta e discute a questão da proteção de zonas ripárias em áreas agrícolas do Sul do Brasil, em especial no Estado de Santa Catarina, em que predomina agricultura familiar praticada em pequenas propriedades. As exigências legais determinadas pelo Código Florestal brasileiro de 1965 são apresentadas frente às limitações para atendimento da lei impostas por fatores culturais, do meio físico e do tamanho das propriedades agrícolas. Para ilustração do problema, são confrontadas as duas correntes preponderantes no debate a respeito da utilização de áreas ripárias em Santa Catarina: aplicação dos dispositivos legais existentes versus flexibilização da lei para atender usos atuais em áreas de preservação permanente. |