As irapuás são parte da fauna sinantrópica (conforme a Instrução Normativa Ibama no 141 de 19 de dezembro de 2006) (Brasil, 2006), e somente são consideradas nocivas quando interagem de forma negativa com a população humana, causando-lhe transtornos significativos de ordem econômica ou ambiental, ou que representem riscos à saúde pública. Neste caso, sua remoção torna obrigatória a solicitação de autorização para manejo de fauna sinantrópica junto ao IAT (Divisão de Estratégias para a Conservação - DEC). Neste processo será necessário a apresentação de projeto de manejo que contenha, entre outros tópicos, a documentação bibliográfica que justifique a ameaça ou dano. Vale lembrar que essa documentação segue com uma anotação de responsabilidade técnica (ART)... |