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LEI do bem: entenda como funcionam os incentivos para investimentos em PD&I. Infoteca-e
O Capítulo III da Lei n° 11.196/20051, conhecida como Lei do Bem, é um apoio financeiro indireto em que o governo federal renuncia parte da arrecadação de impostos referente às atividades de empresas privadas que comprovem ter investido em inovação tecnológica. A pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) pode ser realizada internamente, pela própria empresa, ou por meio de projetos com Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT). A Lei do Bem permite a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizem aporte em PD&I tecnológica, tendo por objetivo incentivar e incrementar o processo de inovação tecnológica no País, facultando às empresas o benefício da redução do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido...
Tipo: Folhetos Palavras-chave: Direito Fiscal; Incentivo Fiscal; Inovação; Mudança Tecnológica.
Ano: 2019 URL: http://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/handle/doc/1108391
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