|
|
|
|
| |
|
| |
|
|
TONIETTO, J.; FALCADE, I.; GUERRA, C. C.; ZANUS, M. C.. |
As indicações geográficas (IG) no Brasil tiveram início no Rio Grande do Sul, através da estruturação da Indicação de Procedência (IP) Vale dos Vinhedos para vinhos. Esta novidade representou uma inovação, que foi apropriada pelo setor vitivinícola e, posteriormente, por diversos outras IGs de produtos no país. As ações de estímulo ao uso desse ativo de propriedade industrial foram feitas sobretudo a partir dos anos 1990 (Tonietto, 1993; Tonietto, 1994; Falcade & Tonietto, 1995), antes mesmo da promulgação da Lei de Propriedade Industrial (LPI) - Lei nº 9.279/1996 (Brasil, 1996), que introduziu, no Brasil, a possiblidade da proteção positiva das indicações geográficas (Brasil, 1996). |
Tipo: Parte de livro |
Palavras-chave: Indicações geográficas (IG); Brasil; Rio Grande do SUl; Vinho. |
Ano: 2022 |
URL: http://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/1142177 |
| |
|
|
TONIETTO, J.; FALCADE, I.. |
Brazil has a vast land area, which includes a diversity of areas potentially suitable for wine production. However, until the 1970s, asingle wine region (Serra Gaúcha, in Rio Grande do Sul) accounted for almost all Brazilian wine production. Since then and up to thepresent day, vine cultivation has expanded. Currently, the map of Brazilian wine regions is more complex, with at least eight productioncentres. There are also a large number of wine-growing companies spread over many municipalities in the country, which are importantbecause they may be the embryo of new wine-growing regions. The transformations that have taken place in the production regionshave also extended to wines. There are currently around 1 200 wineries in the country, in at least... |
Tipo: Artigo de periódico |
Palavras-chave: Indicações geográficas (IG); Vinhos do Brasil; Brasil. |
Ano: 2020 |
URL: http://www.alice.cnptia.embrapa.br/alice/handle/doc/1129621 |
| |
|
|
TONIETTO, J.; ZANUS, M. C.. |
Marco Legal das Indicações Geográficas no Brasil. A Lei de Propriedade Industrial (LPI nº 9.279), de 14 de maio de 1996, é o marco legaldas indicações geográficas no Brasil. Segundo ela, constitui Indicação Geográfica a Indicação de Procedência ou a Denominação de Origem, com as seguintes definições: Considera-se Indicação de Procedência o nome geográfico de país, cidade, região oulocalidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração,produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. Considera-se Denominação de Origem o nome geográfico de país, cidade, região oulocalidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou... |
Tipo: Artigo na mídia |
Palavras-chave: Indicações geográficas (IG); Lei da propriedade intelectual; Vinho fino; Brasil; Denominação de origem (DO); Indicação de procedência (IP); Leis; Normas. |
Ano: 2007 |
URL: http://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/handle/doc/1050160 |
| |
|
| |
|
|
|