Ao exigir áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) em todos os imóveis rurais do Brasil, o Código Florestal Brasileiro (Lei Federal 4771/1965) se reverte em um dos instrumentos mais importantes com o propósito de mitigar impactos ambientais das atividades agrícolas. Como em outros estados, no Paraná esta legislação também foi ignorada; para cumprir o disposto no Código Florestal e estipular prazo para as adequações necessárias, foi instituído o Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente - SISLEG (Decreto Estadual 387/1999). Com o objetivo de se analisar essas normativas, elaborou-se um estudo de imóvel rural típico dos Campos Gerais do Paraná e, com base em técnicas de sensoriamento... |