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SCHUHLI, G. S. e; CAMARGO, R. C. R. de; SILVA, D. A. T. da; ZANELLA, F. C. V.. |
As irapuás são parte da fauna sinantrópica (conforme a Instrução Normativa Ibama no 141 de 19 de dezembro de 2006) (Brasil, 2006), e somente são consideradas nocivas quando interagem de forma negativa com a população humana, causando-lhe transtornos significativos de ordem econômica ou ambiental, ou que representem riscos à saúde pública. Neste caso, sua remoção torna obrigatória a solicitação de autorização para manejo de fauna sinantrópica junto ao IAT (Divisão de Estratégias para a Conservação - DEC). Neste processo será necessário a apresentação de projeto de manejo que contenha, entre outros tópicos, a documentação bibliográfica que justifique a ameaça ou dano. Vale lembrar que essa documentação segue com uma anotação de responsabilidade técnica (ART)... |
Tipo: Folhetos |
Palavras-chave: Curitiba; Fitossanidade; Meliponini; Selo ODS; Sustentabilidade; Objetivos de desenvolvimento sustentável; Trigona Spinipes; Araucária Angustifólia; Abelha; Silvicultura; Manejo. |
Ano: 2023 |
URL: http://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/handle/doc/1159564 |
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